CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 66
A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 66 do Código Penal - Crimes de Murmúrio

O Artigo 66 do Código Penal trata do crime de murmúrio, que consiste em "Ofender a reputação de alguém", com a pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Em termos simples, o crime de murmúrio ocorre quando alguém espalha boatos, fofocas ou informações negativas, com a intenção de prejudicar a imagem e a honra de outra pessoa.

Pontos importantes para entender o Artigo 66:

  • O que é "Ofender a reputação"?

    • Não se trata de uma ofensa direta e explícita, como um insulto. A ofensa aqui é feita de forma mais sutil, através da disseminação de informações que diminuam o respeito ou a consideração que outras pessoas têm em relação à vítima.
    • O murmúrio pode ocorrer de diversas formas: cochichos, comentários maldosos em grupos, disseminação de boatos, ou qualquer comunicação que, de fato, lesione a imagem social da pessoa.
  • Intenção do agente (dolo):

    • Para que o crime se configure, é fundamental que o autor tenha a intenção (dolo) de ofender a reputação da vítima. Não basta que um comentário, por acaso, prejudique a imagem de alguém. É preciso que a pessoa saiba que está espalhando informações prejudiciais e que o faça com esse propósito.
    • Se a pessoa acreditar genuinamente na veracidade das informações que está transmitindo, sem ter a intenção de prejudicar a reputação alheia, o crime pode não se configurar. No entanto, a responsabilidade pela verificação da veracidade das informações recai sobre quem as divulga.
  • Sujeitos do crime:

    • Sujeito ativo: Qualquer pessoa pode cometer o crime de murmúrio.
    • Sujeito passivo: A vítima é qualquer pessoa que tenha sua reputação ofendida.
  • Natureza do crime:

    • É um crime contra a honra, especificamente contra a honra subjetiva (a forma como a pessoa se vê) e objetiva (a forma como os outros a veem). A ofensa à reputação se encaixa principalmente na honra objetiva, pois visa diminuir o respeito social que a vítima desfruta.
  • Pena:

    • A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa. A detenção é uma pena mais branda que a reclusão e permite, em alguns casos, o cumprimento em regime aberto ou semiaberto.

Em suma, o Artigo 66 do Código Penal busca proteger a reputação das pessoas contra ataques insidiosos e maliciosos, punindo aqueles que, deliberadamente, buscam diminuir o prestígio social de outrem através da disseminação de informações prejudiciais.